Com objetivo de preservar a
ordem pública e interesse social no uso da propriedade urbana e rural visando o
bem comum, o estatuto da cidade a conhecida Lei Federal 10.257/2001 estabelece
no seu Art. 4º, III, os instrumentos de planejamento municipal.
Dentre os instrumentos apontados destaca-se o Plano Diretor, que pela Lei
Complementar nº 151 do município de Presidente Prudente, no seu ART. 1º, parágrafo único, define o
Plano Diretor com instrumento básico de POLITICA de desenvolvimento
urbano e rural. Assim o Plano Diretor
representa um instrumento jurídico-administrativo para os municípios
fortalecerem seus instrumentos democráticos, um desenvolvimento e crescimento
sustentável e organizado.
Plano Diretor
É uma lei municipal elaborada pela prefeitura com a
participação da Câmara Municipal e da sociedade civil que visa estabelecer e
organizar o crescimento, o funcionamento, o planejamento territorial da cidade
e orientar as prioridades de investimentos.
Objetivo
O Plano Diretor tem como objetivo orientar as ações do poder
público visando compatibilizar os interesses coletivos e garantir de forma mais
justa os benefícios da urbanização, garantir os princípios da reforma urbana,
direito à cidade e à cidadania, gestão democrática da cidade.
Funções
I-Garantir o atendimento das necessidades da cidade
II-Garantir uma melhor qualidade de vida na cidade
III-Preservar e restaurar os sistemas ambientais
IV-Promover a regularização fundiária
V-Consolidar os princípios da reforma urbana
Da obrigatoriedade
II-Com mais de 20 mil habitantes
II-Integrantes de
regiões metropolitanas
III-Áreas de interesse
turístico
IV-Situados em áreas de
influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental
na região ou no país.
Da Articulação
O
Plano Diretor deve articular com outros instrumentos de planejamento como a
Agenda 21, Conferência das Cidades, Planos de bacias hidrográficas, planos de
preservação do patrimônio cultural e outros planos de desenvolvimento
sustentáveis.
Participantes
Todos os cidadãos. O processo de elaboração do plano diretor
deve ser conduzido pelo poder executivo, articulado com o poder legislativo e
sociedade civil. A participação da população deve ser estimulada para que o
Plano Diretor corresponda a realidade e expectativas quanto ao futuro.
Fonte
Prefeitura Municipal de São Gonçalo (RJ). Disponivel em; http://www.pmsg.rj.gov.br/urbanismo/plano_diretor.php. Acesso em; jun. 2015.
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