Plano Diretor


Com objetivo de preservar a ordem pública e interesse social no uso da propriedade urbana e rural visando o bem comum, o estatuto da cidade a conhecida Lei Federal 10.257/2001 estabelece no seu Art. 4º, III,  os instrumentos de planejamento municipal. Dentre os instrumentos apontados destaca-se o Plano Diretor, que pela Lei Complementar nº 151 do município de Presidente Prudente, no seu ART. 1º, parágrafo único, define o Plano Diretor com instrumento básico de POLITICA de desenvolvimento urbano e rural. Assim o Plano Diretor representa um instrumento jurídico-administrativo para os municípios fortalecerem seus instrumentos democráticos, um desenvolvimento e crescimento sustentável e organizado.


Plano Diretor

É uma lei municipal elaborada pela prefeitura com a participação da Câmara Municipal e da sociedade civil que visa estabelecer e organizar o crescimento, o funcionamento, o planejamento territorial da cidade e orientar as prioridades de investimentos.

 Objetivo

O Plano Diretor tem como objetivo orientar as ações do poder público visando compatibilizar os interesses coletivos e garantir de forma mais justa os benefícios da urbanização, garantir os princípios da reforma urbana, direito à cidade e à cidadania, gestão democrática da cidade.

Funções


I-Garantir o atendimento das necessidades da cidade

II-Garantir uma melhor qualidade de vida na cidade

III-Preservar e restaurar os sistemas ambientais

IV-Promover a regularização fundiária

V-Consolidar os princípios da reforma urbana

Da obrigatoriedade


 II-Com mais de 20 mil habitantes

 II-Integrantes de regiões metropolitanas

 III-Áreas de interesse turístico

 IV-Situados em áreas de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental na região ou no país.

Da Articulação

 

O Plano Diretor deve articular com outros instrumentos de planejamento como a Agenda 21, Conferência das Cidades, Planos de bacias hidrográficas, planos de preservação do patrimônio cultural e outros planos de desenvolvimento sustentáveis.

Participantes 

Todos os cidadãos. O processo de elaboração do plano diretor deve ser conduzido pelo poder executivo, articulado com o poder legislativo e sociedade civil. A participação da população deve ser estimulada para que o Plano Diretor corresponda a realidade e expectativas quanto ao futuro.

Fonte

Prefeitura Municipal de São Gonçalo (RJ). Disponivel em; http://www.pmsg.rj.gov.br/urbanismo/plano_diretor.php. Acesso em; jun. 2015.

Acesse Aqui:Lei Complementar nº 151

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